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DECRETO 5.296

A acessibilidade na web tem conquistado bastante espaço nesses últimos anos. Tornar um site acessível é se utilizar de ferramentas e tecnologias padrões no desenvolvimento de um site para que ele se transforme de domínio público para domínio universal. Esse tratamento especial vai fazer com que qualquer site possa ser totalmente explorado por um internauta portador de qualquer tipo de deficiência.

Tornar um site acessível não vai subtrair nada em relação a conteúdo, layout, design, estrutura etc. Ao contrário disso, irá adicionar elementos que, não será percebido por um usuário normal, porém vai facilitar bastante a acessibilidade de um usuário que não se utiliza do mouse devido a alguma deficiência por exemplo. Deficientes visuais que se utilizam de leitores de tela ou programas específicos para navegação como o DOSVOX, não conseguirão ler nenhum conteúdo de um site que não seja acessível. Por sua vez, conseguirá ler 100% do conteúdo e utilizar ferramentas como formulários, se este site for desenvolvido com padrões de acessibilidade web.

Em 2004, o governo sancionou o decreto 5296 que regulamenta o direito de comunicação da pessoa com deficiência. Este decreto exige que todo e qualquer órgão público seja obrigado a tornar os seus antigos e próximos web sites acessíveis para os deficientes, assim como as suas instalações físicas.

A VIRTUAL E DIGITAL, muito antes da exigência deste decreto de suma importância, vem estabelecendo um diferencial com o desenvolvimento de sites acessíveis, favorecendo não só internautas com problemas físicos como também àqueles com problemas técnicos que utilizam internet lenta ou computadores antigos por exemplo. Responsabilidade social é uma obrigação de empresas públicas e privadas.

Leia o texto do DECRETO 5.296 na íntegra e atente ao art. 46 que diz:

Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.”

 

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